
POSTADO 16/02/2011
ESTATUTO SOCIAL TORCIDA ORGANIZADA LOBO COLORADO
continuação capitulo II
6) Assinar juntamente com o Tesoureiro ou seu substituto os cheques bancários, títulos e dívidas necessárias à administração e que não onerem diretamente bens imóveis do patrimônio social;
7) Representar a associação em juízo e fora dele;
8) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Art. 4º
A Presidência da Diretoria da torcida organizada LOBO COLORADO, será exercida por um brasileiro, maior de 18 anos, que tenha registro como sócio contribuinte e esteja quite com os ‘’cofres’’ da Associação.
Parágrafo 1º - Juntamente com o Presidente da Diretoria será eleito o Vice-Presidente que deverá reunir as condições exigidas para o primeiro e que a este deverá substituir em caso de faltas ou impedimentos.
Parágrafo 2º - Se ocorrer à vaga da Presidência da Diretoria, os cargos hão de ser preenchidos por eleição.
CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 5º
A Diretoria, órgão de admistração da Torcida LOBO COLORADO, é constituída de:
1) Um Presidente;
2) Um Vice-Presidente
3) Um Diretor Administrativo
4) Um Diretor Geral.
5) Um Diretor de Patrimônio;
6) Um Diretor de Marketing e Propaganda;.
7) Um Diretor Financeiro
Parágrafo Único – caberá ao Presidente da Diretoria nomear os menbros previstos nas alíneas ‘’2’’, ‘’3’’ e ‘’4’’ deste Artigo.
Art. 6º
A diretoria, por convocação de seu Presidente, se reunirá na sede da Torcida LOBO CLORADO e tem por competência a execução das normas e diretrizes fixadas por este Estatuto, pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal, cabendo-lhe ainda a fixação dos valores das contribuições dos sócios contribuintes.
Parágrafo Único – Poderão os membros da Diretoria indicar ao Presidente desta, a nomeação de Diretores Adjuntos para colaborar com o melhor desempenho
